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Governança de IA

FRIA: avaliação de impacto sobre os direitos fundamentais

A FRIA do EU AI Act (Art. 27), versionada e ligada ao sistema de IA — não num Word dentro de uma pasta.

Marco / norma: EU AI Act Art. 27 · ISO/IEC 42005

A Avaliação de Impacto sobre os Direitos Fundamentais (FRIA, do inglês Fundamental Rights Impact Assessment) é uma obrigação do Artigo 27 do EU AI Act, exigível a quem implementa sistemas de IA de alto risco na União Europeia desde 2 de fevereiro de 2026. Não é uma recomendação nem um exercício interno voluntário: é um requisito legal cujo incumprimento constitui uma constatação de auditoria.

No Linedat a FRIA não reside num documento avulso: é um processo estruturado, versionado e obrigatoriamente ligado ao sistema de IA inventariado. Recolhe os grupos afetados, os direitos em causa com a sua probabilidade e gravidade, as medidas de mitigação, a supervisão humana e o mecanismo de reparação (redress).

O que exige o Artigo 27 e como o Linedat o cobre

O Art. 27 obriga o operador de um sistema de alto risco a avaliar o impacto sobre os direitos fundamentais antes da entrada em serviço. O Linedat estrutura essa avaliação em secções — finalidade prevista, contexto de implementação, grupos afetados (incluindo coletivos vulneráveis), impactos sobre direitos com likelihood×severity, mitigações, supervisão humana, mecanismo de reparação e conclusão — e liga-a por chave estrangeira obrigatória ao sistema de IA. Não existem FRIAs órfãs: estão sempre associadas a um sistema inventariado com a sua classe de risco do AI Act.

Separação de funções e constatação automática

A FRIA é aprovada com separação de funções (quatro olhos): quem a elabora não pode aprová-la, e não é aprovada sem medidas de mitigação e mecanismo de reparação preenchidos. Além disso, um sistema de IA de alto risco em produção sem uma FRIA aprovada gera uma constatação automática assinalada pelo próprio sistema — antes de o fazer o regulador. Cada versão fica com o seu autor e data congelados, de modo que é possível reconstruir qual a FRIA vigente em qualquer momento passado.

Os limites (o que não afirmamos)

A FRIA não se preenche automaticamente com texto gerado: é redigida pelo responsável; o Linedat deteta quando está em falta e bloqueia a sua aprovação se lhe faltarem componentes. As transições de estado (por exemplo, marcar uma FRIA como "necessita de revisão" ao expirar) são avaliadas em tempo de leitura, não mediante um aviso programado.

Como a Linedat ajuda

O Linedat converte a obrigação do Art. 27 num fluxo de trabalho: processo versionado, aprovação de quatro olhos e deteção automática da FRIA em falta. Quando o regulador a solicita, é entregue como um processo selado com aprovador, data e versão — não uma captura de ecrã nem um Word improvisado.

FAQ

Respuestas sobre implementación y capacidades

O Artigo 27 do EU AI Act é exigível aos operadores de sistemas de IA de alto risco na UE desde 2 de fevereiro de 2026. Não é uma obrigação futura: já está em vigor.

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