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Glossário

Conceitos-chave de Data Governance explicados de forma clara e prática

O que é a DORA e como cumprir o regulamento?

A DORA (Digital Operational Resilience Act) é o regulamento europeu que estabelece requisitos uniformes de resiliência digital para entidades financeiras e os seus fornecedores críticos de serviços TIC. Entrou em aplicação a 17 de janeiro de 2025 e aplica-se a bancos, seguradoras, gestoras de fundos, empresas de investimento, fintechs, prestadores de serviços de pagamento e fornecedores tecnológicos críticos do setor.

A DORA estrutura-se em cinco pilares: gestão de riscos TIC (identificação, proteção, deteção, resposta e recuperação), notificação de incidentes (classificação e reporte às autoridades), testes de resiliência (testagem regular dos sistemas críticos), gestão de riscos de terceiros TIC (controlo sobre fornecedores tecnológicos) e acordos de partilha de informação (partilha de inteligência sobre ameaças).

Ao contrário de diretivas anteriores como a NIS2, a DORA é um regulamento diretamente aplicável: não necessita de transposição nacional. Os seus requisitos são os mesmos em todos os Estados-membros da UE, eliminando a fragmentação regulatória que existia em matéria de resiliência digital financeira.

Porque é importante?

O setor financeiro depende criticamente dos seus sistemas de informação. Segundo o BCE, o número de ciberincidentes significativos no setor financeiro europeu triplicou entre 2020 e 2024. Uma falha nos sistemas de um banco pode afetar milhões de clientes e gerar risco sistémico. A DORA responde a esta realidade exigindo que as entidades demonstrem capacidade para resistir, responder e recuperar de perturbações.

As sanções por incumprimento podem atingir 1% da faturação diária média global durante um máximo de 6 meses. Mas para além das coimas, o incumprimento pode resultar em restrições operacionais impostas pelos supervisores. Para fornecedores tecnológicos críticos, a Comissão Europeia pode solicitar alterações às suas práticas ou mesmo proibir a sua utilização por entidades supervisionadas.

Como funciona na prática?

A DORA exige que as entidades financeiras mantenham um inventário completo dos seus ativos de informação e sistemas TIC, com documentação das suas interdependências. Devem identificar os dados e sistemas que suportam funções críticas ou importantes, avaliar os riscos associados e demonstrar que conseguem recuperar de perturbações.

Na prática, isto requer: um catálogo atualizado de ativos de dados e sistemas, rastreabilidade de dados através dos sistemas (linhagem), classificação de criticidade, políticas de retenção e qualidade documentadas, e capacidade de reportar às autoridades com detalhe como fluem os dados e que controlos existem. Os fornecedores tecnológicos críticos (cloud, dados, core banking) devem também cumprir requisitos específicos.

DORA e como cumprir o regulamento no Linedat

A Linedat cobre vários requisitos da DORA ao fornecer um inventário completo de ativos de dados com as suas interdependências (linhagem), classificação de sensibilidade e criticidade, políticas de qualidade e retenção documentadas, e registos de auditoria que demonstram os controlos sobre os dados. Estas capacidades são diretamente auditáveis e exportáveis para relatórios para os supervisores.

FAQ

Respuestas sobre implementación y capacidades

Sim. A DORA aplica-se a todas as entidades financeiras regulamentadas, incluindo fintechs, neobankos, empresas de investimento e prestadores de serviços de pagamento, independentemente da sua dimensão. Existe um princípio de proporcionalidade: os requisitos adaptam-se à dimensão, complexidade e perfil de risco, mas a obrigação de cumprir existe para todas.

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