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Capacidades

O catálogo de capacidades da Linedat, ancoradas a norma e com os seus limites

Governança do dado

Delegação de autoridade consentida e temporal

A autoridade não se impõe: delega-se, o delegado aceita-a, e expira por si só.

Marco / norma: ISO/IEC 38505-1 (Autoridade) · GDPR Art. 5(2)

A autoridade de governo não deveria ser imposta sem que o responsável o saiba. No Linedat uma delegação é consentida pelo delegado, limitada no tempo e revogável, com rastro completo.

Consentida e temporal

O delegante cria a delegação com uma janela de vigência; o delegado deve aceitá-la explicitamente (pending → accepted). Só é efetiva se estiver aceite, não revogada e dentro da janela. Defende contra o clássico "eu não sabia que era o responsável".

Revogável e auditada

A delegação pode ser revogada em qualquer momento, com registo de quem, quando e porquê. Todo o ciclo fica auditado.

Os limites (o que não afirmamos)

V1 é um registo consentido e auditado, NÃO concessão de permissões em runtime: o controlo de acesso por domínio ainda não consulta as delegações (follow-up). Os predicados de "efetiva/pendente" são avaliados em tempo de leitura, não persistidos.

Como a Linedat ajuda

O Linedat faz da delegação de autoridade um ato consentido, temporal e rastreável — defensável perante um regulador, não uma atribuição silenciosa.

FAQ

Respuestas sobre implementación y capacidades

Ainda não: é um registo consentido e auditado. O controlo de acesso por domínio ainda não consulta as delegações; esse enforcement é um follow-up.

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