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Capacidades

O catálogo de capacidades da Linedat, ancoradas a norma e com os seus limites

Governança do dado

Concessão de acesso com finalidade estruturada

Acesso com finalidade tipificada e data de expiração. Não "porque sim".

Marco / norma: GDPR Art. 5(1)(b) · ISO/IEC 38505-1 (Autoridade)

Uma justificação de acesso em texto livre ("porque sim") torna indefensável a limitação de finalidade. O Linedat regista cada concessão de acesso com uma finalidade tipificada, expiração obrigatória e rastro de revogação.

Finalidade de vocabulário fechado

A finalidade não é texto livre: é um vocabulário fechado (análise, reporting, controlo de qualidade, investigação de incidentes, integração, auditoria de conformidade, treino de modelos, suporte operativo, reporte regulatório…). Reutilizar o dado para outra finalidade exige uma nova concessão.

Expiração obrigatória e revogação rastreável

Cada concessão tem data de expiração obrigatória e um rastro de revogação (quem, quando, porquê). É um registo imutável de autoridade: não se edita, revoga-se ou expira.

Os limites (o que não afirmamos)

É um registo defensável de finalidade, NÃO o gate de acesso em runtime: a autorização operativa continua a ser o papel do utilizador e os seus grupos; a concessão ainda não bloqueia o acesso não autorizado (follow-up). O estado "expirado" é de tempo de leitura, não persistido.

Como a Linedat ajuda

O Linedat materializa a limitação de finalidade do RGPD como um registo de acesso defensável — finalidade tipificada, expiração, revogação —, pronto para o DPO e o auditor.

FAQ

Respuestas sobre implementación y capacidades

Hoje não: é um registo de autoridade defensável (finalidade, expiração, revogação). A autorização operativa continua a ser o papel e os grupos do utilizador; o enforcement em runtime é um follow-up.

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