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Capacidades

O catálogo de capacidades da Linedat, ancoradas a norma e com os seus limites

Privacidade (RGPD)

Direitos do titular (DSR) com relógio legal

O direito do cidadão não se gere por e-mail: com relógio do Art. 12 e localização do dado via RoPA.

Marco / norma: GDPR Art. 12 · Arts. 15/17/20 · Art. 22(3)

O direito do titular não se gere por e-mail e boa vontade. O RGPD reconhece direitos de acesso (Art. 15), apagamento (Art. 17), portabilidade (Art. 20) e outros, com um prazo de resposta do Art. 12 de um mês, extensível a dois.

O Linedat trata cada pedido (DSR) como um processo governado: verificação de identidade, tipo de direito, prazo com o seu relógio e localização assistida de onde reside o dado do titular.

Um relógio legal por pedido

Cada pedido arranca o prazo do Art. 12: um mês a partir da receção, com possibilidade de extensão a dois. Um indicador de tempo de leitura assinala quando um pedido está vencido. Os seis tipos de direito (acesso, portabilidade, apagamento, retificação, limitação, oposição) têm o seu ciclo de estados.

Localização do dado através do RoPA

Para responder a um acesso ou um apagamento, o Linedat localiza de forma assistida onde reside o dado do titular cruzando as atividades de tratamento ativas → os ativos associados → as colunas com PII → os destinatários. O DPO vê o mapa; não começa do zero. Para o direito de apagamento, é criado um pedido de eliminação vinculado.

Os limites (o que não afirmamos)

O indicador de vencido é de tempo de leitura, não um aviso programado. A localização do dado é assistida — devolve o mapa; a extração final é realizada pelo responsável — e não analisa dados que não estejam catalogados. O apagamento do Art. 17 é executado mediante um processo com janela de arrefecimento, com nova tentativa manual se um passo falhar.

Como a Linedat ajuda

O Linedat converte um DSR num processo com relógio e um mapa de onde está o dado — não um fio de e-mails que ninguém sabe se foi cumprido a tempo.

FAQ

Respuestas sobre implementación y capacidades

Acesso (Art. 15), portabilidade (Art. 20), apagamento (Art. 17), retificação, limitação e oposição, cada um com o seu fluxo e o seu prazo do Art. 12.

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