Direito ao esquecimento: apagamento real em cascata
O direito ao apagamento exige apagamento real, não um flag deleted=true.
Marco / norma: GDPR Art. 17 · Art. 12(3)
O direito ao apagamento exige apagamento real, não colocar deleted = true. Ao contrário de grande parte da governança, que é registo auditável, aqui o Linedat executa de facto.
Um pedido de supressão passa por uma janela de arrefecimento e, findo o prazo, um processo realiza o apagamento em cascata.
Execução, não um flag
Finda a janela de arrefecimento, o processo anonimiza a linha do utilizador (e-mail, nome, identificadores), desvincula os registos de utilização de IA e sincroniza a baixa na ferramenta de autenticação, deixando um registo de cada passo.
Com comprovativo
O resultado documenta cada ação realizada, de modo que é possível demonstrar o cumprimento do Art. 17 — não apenas declará-lo.
Os limites (o que não afirmamos)
O apagamento opera sobre a conta do titular na plataforma (anonimização da linha User + desvinculação dos registos de IA + baixa na ferramenta de autenticação), não sobre o PII do titular repartido pelos ativos do catálogo. A janela de arrefecimento está fixada (não configurável hoje) e a cascata não é idempotente: uma falha interrompe o processo e exige uma nova tentativa manual. A sincronização com a ferramenta de autenticação é out-of-band. É execução real com nova tentativa manual, não um pipeline auto-recuperável.
Como a Linedat ajuda
O Linedat faz do direito ao esquecimento uma execução com comprovativo, não uma caixa de verificação — apagamento real em cascata, documentado passo a passo.
Capacidades relacionadas
O direito do cidadão não se gere por e-mail: com relógio do Art. 12 e localização do dado via RoPA.
RoPA: registo das atividades de tratamentoUm RoPA que aponta para as tabelas reais, não para um Excel desligado do dado.
Audit chain: integridade criptográfica verificávelOutros catálogos guardam logs. O Linedat guarda provas — verifica-o com um botão.
