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Capacidades

O catálogo de capacidades da Linedat, ancoradas a norma e com os seus limites

Privacidade (RGPD)

DPIA: avaliação de impacto (Art. 35) proativa

Não esperes que o risco te encontre: o catálogo diz-te que ativos requerem DPIA.

Marco / norma: GDPR Art. 35 · Art. 36 · ISO/IEC 38505-1 (Risco)

O pior momento para descobrir que uma tabela necessitava de uma avaliação de impacto é quando já existe uma violação. O segundo pior, quando o DPO o descobre por acaso.

O Linedat deteta proativamente os ativos candidatos a DPIA a partir da deteção de PII (com a sua sensibilidade como contexto), e gere a avaliação como processo com estados.

De reativo a preventivo

A partir da deteção de PII, o Linedat lista os ativos candidatos a DPIA (mostrando o seu nível de sensibilidade como contexto) antes de ocorrer um incidente. O DPO vê a lista antes, não depois.

Fluxo, opinião do DPO e cadência

A DPIA segue um fluxo com estados terminais (rascunho → em revisão → aprovada / requer DPO / rejeitada), recolhe a opinião do DPO e regista a data de próxima revisão conforme o Art. 35(11).

Os limites (o que não afirmamos)

É um registo que ajuda a decidir, não um bloqueio: não impede tecnicamente o processamento sem DPIA aprovada. O flag de "revisão vencida" é de tempo de leitura, sem lembrete automático programado.

Como a Linedat ajuda

O Linedat converte o catálogo num radar de onde olhar para privacidade — de governança reativa a preventiva, com menos surpresas em auditoria.

FAQ

Respuestas sobre implementación y capacidades

Assinala proativamente os ativos com PII detetada como candidatos a DPIA, mostrando o seu nível de sensibilidade como contexto (hoje o filtro é por PII, não por sensibilidade), além da matriz de risco.

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